Origem em grampo ilegal
A Lava Jato foi deflagrada em 2014, mas as investigações já aconteciam desde 2006, quando foi instaurado um procedimento criminal para investigar relações entre o ex-deputado José Janene (PP), já falecido, e o doleiro Alberto Youssef, peça central no escândalo da Petrobras. Entretanto, um documento de 2009 da própria PF (Polícia Federal), obtido pelo UOL, afirma que o elo entre Youssef e Janene e a investigação surgiram de um grampo aparentemente ilegal.
Representação da Polícia Federal admite que investigação começou a partir de grampo entre advogado e cliente
A conversa grampeada em 2006, à qual a reportagem também teve acesso, é entre o advogado Adolfo Góis e Roberto Brasilano, então assessor de Janene. Seu conteúdo envolve instruções sobre um depoimento, exercício típico e legal da advocacia. Os desdobramentos dessa ligação chegaram, anos depois, a Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras e o primeiro delator da Lava Jato.
Reprodução/UOL
Conversa entre Adolfo Góis e Roberto Brasiliano deu origem a investigação que desaguaria na Lava Jato
"Se as premissas estiverem corretas, realmente parece que se tratava de conversa protegida pelo sigilo advogado-cliente. Nesse caso, a interceptação telefônica constitui prova ilícita", explica Gustavo Badaró, advogado e professor de Processo Penal na graduação e pós-graduação da Universidade de São Paulo. "Essa prova contaminará todas as provas subsequentes. É a chamada "teoria dos frutos da árvore envenenada". Todavia, a prova posterior poderá ser mantida como válida, desde que haja uma fonte independente", conclui o professor.
Lava Jato já deveria ter saído do Paraná
Os supostos delitos e criminosos que estão sendo investigados na Operação Lava Jato não deveriam estar sendo julgados por Moro, segundo a tese da defesa de Paulo Okamoto, corroborada por juristas ouvidos pela reportagem. O principal ponto é que Moro não é o "juiz natural", princípio previsto na Constituição, para julgar os crimes em questão.
De acordo com Geraldo Prado, professor de processo penal da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) e da Universidade de Lisboa, "na Lava-Jato, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba [onde atua Moro] há muito tempo não é mais competente para julgar casos que remotamente surgiram de investigação no âmbito do chamado caso Banestado. Pelas regras em vigor, praticamente todos os procedimentos seriam ou de competência de Justiças Estaduais ou da Seção Judiciária Federal de São Paulo, porque nestes lugares, em tese, foram praticadas as mais graves e a maior parte das infrações. Há, portanto, violação ao princípio constitucional do juiz natural. Exame minucioso da causa pelo STF não pode levar a outra conclusão."
A legislação brasileira estabelece critérios objetivos para determinar quem julga determinado crime. O ponto principal é que um crime, via de regra, será julgado no local onde ele foi cometido. Já quando existem crimes conexos, ou seja, que têm relação com delitos previamente cometidos pelos mesmos autores, eles podem vir a ser julgados pelo mesmo juízo responsável pela apreciação dos crimes iniciais.
Em casos de conexão, a lei prevê que o que determina quem será o juiz natural para o julgamento são os seguintes critérios, nessa ordem: o lugar onde ocorreu o delito que tem a pena mais grave, o lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade, e a competência pela prevenção, que se dá quando um juiz já julgou crimes relacionados ao mesmo esquema ilegal. Segundo Moro, é esse último critério que faria dele o juiz natural de todos os delitos: os crimes seriam conexos a outro que ele já vinha julgando.
Tanto é assim que, em todas as decisões relacionadas aos crimes investigados na operação, o magistrado inicia seu texto com o seguinte cabeçalho:
"Tramitam por este Juízo diversos inquéritos, ações penais e processos incidentes relacionados à assim denominada Operação Lava Jato. A investigação, com origem nos inquéritos 2009.70000032500 e 2006.70000186628, iniciou-se com a apuração de crime de lavagem consumado em Londrina/PR, sujeito, portanto, à jurisdição desta Vara, tendo o fato originado a ação penal 504722977.2014.404.7000".
Os inquéritos a que Moro se refere, de lavagem de dinheiro, foram cometidos no Banestado, e nada têm a ver com as fraudes e desvios de dinheiro público que ocorreram na Petrobras, que são o principal foco da Lava Jato. A ligação, alegada por Moro, é que que alguns dos investigados no Banestado, como Janene e Yousseff, foram flagrados em escutas telefônicas falando sobre outros supostos crimes, estes sim relacionados à Petrobras.
O STF, no entanto, já proferiu decisão afirmando que escutas telefônicas que revelem crimes diferentes dos que estão sendo investigados devem ser consideradas provas fortuitas, não tendo a capacidade de gerar a chamada conexão por prevenção. É o que afirma o advogado Fernando Fernandes, que defende Paulo Okamotto, na ação que move no STF, classificando a prática de "jurisprudência totalitarista".
O professor Badaró concorda. "Houve um abuso das regras de conexão na Lava Jato. Além disso, a conexão tem efeito de determinar a reunião de mais de um crime em um único processo. Isso não foi feito na Lava Jato. Ao contrário, os processos tramitam separados". O advogado André Lozano Andrade, especialista em direito processual penal do escritório RLMC Advogados, lembra ainda que um dos investigados, José Janene, tinha foro privilegiado por ser deputado federal, na época. "Assim, os autos deveriam ter sido remetidos para o STF. Além disso, deveriam os autos no que se refere a outros crimes ter sido remetidos para São Paulo, tendo em vista que o centro de operação dos ´criminosos´ era na Capital Paulista. A competência por prevenção só se dá quando ausentes outras formas de determinação de competência."
Longa investigação sem denúncia
A investigação que culminou na deflagração da Operação Lava Jato, a respeito de crimes de lavagem de dinheiro ocorridos no âmbito do Banestado, no Paraná, tiveram início em 2006. Daquele ano até 2014, se passaram oito anos sem que a Polícia Federal, que comandava a operação, oferecesse uma só denúncia contra os investigados, o que, na definição da defesa de Paulo Okamoto, seria "investigação eterna".
Em 2013, após sete anos de investigações sobre o Banestado, Moro reconheceu as dificuldades para apontar os crimes, mas concedeu um prazo adicional de quatro meses para alguma conclusão. Esse prazo ainda foi renovado por mais três meses após o final. O inquérito foi arquivado, mas serviu como referência para a abertura de outro, que terminou na Lava Jato.