Desmembramento de inquérito sobre sítio de Atibaia foi publicado por equívoco
Tudo com o Lula tem equivoco. Se a Polícia Federal comete equívocos dessa magnitude, podemos imaginar no restante das investigações.
O despacho do juiz Sérgio Moro que autorizou a Polícia Federal (PF) a instaurar um inquérito para apurar se empresas investigadas na Operação Lava Jato pagaram por obras de melhorias em um sítio frequentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicado na terça-feira (9) “inadvertidamente” no site do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, por um equívoco do Poder Judiciário.
A divulgação do despacho inicial que, segundo o próprio Moro, deveria ser sigiloso, permitiu que a imprensa noticiasse a intenção da PF de apurar a eventual relação entre empresas investigadas na Lava Jato, como as construtoras OAS e Odebrecht, e o sítio frequentado por Lula.
Em um novo despacho divulgado na manhã de hoje (10), Moro afirma que a decisão anterior foi “lançada automática e inadvertidamente” no sistema que permite ao público consultar os processos que tramitam na Justiça Federal sem os devidos cuidados para manter o segredo sobre a investigação.
Em seu primeiro despacho, datado do último dia 4 e divulgado no site do TRF4 às 18h22 dessa terça-feira (9), o juiz determinava que, a partir daquele momento, toda a investigação corresse em segredo de justiça, incluindo sua própria decisão.
“Além da extensão da investigação para além do âmbito da empresa OAS, entendemos que as diligências em curso demandam necessário sigilo, já que o fato ainda está em investigação, razão pela qual foram carregados documentos com nível de sigilo diferenciado [nível 2] daquele atualmente existente no IPL [Inquérito Policial] 0594/2014, inclusive esta própria representação”, sentenciou Moro, deixando claro que o próprio despacho deveria estar inacessível ao público.
Após o despacho ter se tornado público e a imprensa ter noticiado o fato, Moro reconheceu, em outro despacho publicado às 11h11 de hoje (10), que “prejudicado o sigilo” da decisão de desmembrar o inquérito, já “não faz sentido mantê-lo [o sigilo do despacho inicial]”. A nova decisão se aplica apenas à divulgação da autorização para que a PF investigue a relação do imóvel localizado em Atibaia (SP) com a empresa OAS e outras empresas e pessoas físicas investigadas na Operação Lava Jato.
As suspeitas de que o ex-presidente Lula ou pessoas investigadas na Operação Lava Jato tenham algum vínculo com o sítio de Atibaia surgiram recentemente e vinham sendo investigadas dentro do Inquérito Policial 0594. Para a PF, como o inquérito inicial já foi relatado, faltando apenas o resultado de algumas perícias para ser concluído, era necessário desmembrar os autos para dar prosseguimento à apuração.

