07/04/2018

Ministros votam e Rosa Weber sugere mudar de opinião.

Ministro do STF diz que tendência é votar na quarta liminar para suspender prisões.

Lula se entrega e é preso pela Polícia Federal em São Bernardo
REYNALDO TUROLLO JR.
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Marco Aurélio disse que a tendência é ele levar para análise do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) na próxima quarta-feira (11) um pedido de liminar que visa evitar prisões de condenados em segunda instância até que a corte decida sobre a constitucionalidade dessa medida.
A declaração foi concedida pelo ministro ao final da sessão plenária desta quinta (5), antes de ele saber que o juiz Sergio Moro havia decretado a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O pedido de liminar foi apresentado por advogados em uma das duas ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) que discutem a chamada execução provisória da pena. As ações estão sob relatoria de Marco Aurélio.
A justificativa do pedido cautelar feito pelos advogados é que o julgamento do habeas corpus de Lula, na quarta (4), deixou claro que a maioria dos ministros do STF é contrária ao entendimento vigente de que é possível executar a pena após condenação em segundo grau.
"Quarta-feira tem sessão. A tendência é trazer [na próxima quarta]", disse Marco Aurélio a jornalistas.
Segundo ele, o fato novo que justifica a análise do pedido é que um dos ministros que votaram a favor da execução provisória em 2016, quando se firmou o atual entendimento, mudou de lado, o que deve inverter o placar de 6 a 5. Trata-se do ministro Gilmar Mendes.
Marco Aurélio também disse que a ministra Rosa Weber, cujo voto contrário à concessão de habeas corpus a Lula foi decisivo, foi "categórica" ao afirmar que votaria contra a execução provisória da pena se estivesse em julgamento uma ação que discutisse o tema de forma abstrata, como é o caso da ADC.
Marco Aurélio liberou as duas ADCs para julgamento em dezembro, mas a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, tem dito que não vai incluí-las na pauta de julgamentos. Questionado pelos jornalistas, o ministro disse que, para levar ao plenário o pedido de liminar, não precisa esperar a presidente.
"Posso trazer em mesa [colocar em votação]. Medida de urgência eu posso trazer. É uma hipótese. Eu vou ter que dar uma destinação ao pedido que [os advogados] formularam", disse o relator.
"O mérito, eu dependo para julgá-lo da designação de data pela presidente. Continuo convencido de que aquela celeuma toda não teria existido se em vez do habeas corpus [de Lula] tivéssemos julgado as ADCs."
O novo pedido cautelar chegou ao Supremo nesta quinta e é assinado por Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, Cláudio Pereira de Souza Neto e Ademar Borges de Sousa Filho, advogados que em 2016 ajuizaram a ADC em nome do PEN (Partido Ecológico Nacional).
Inicialmente, eles pediam para o Supremo reconhecer a constitucionalidade de um artigo do Código de Processo Penal que diz que ninguém pode ser preso antes do trânsito em julgado (esgotamento dos recursos).
Agora, eles pedem uma saída intermediária: que a pena possa ser executada não após o trânsito em julgado, mas após a análise dos recursos pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), a terceira instância da Justiça.
Marco Aurélio descartou, inicialmente, tomar uma decisão de forma monocrática. "De início, eu sou avesso à atuação individual no processo objetivo [que trata do tema abstratamente]. Pelo regimento, eu posso implementar a medida acauteladora em processo objetivo no recesso, nas férias coletivas, isso é o que está autorizado, ou então em situação emergencial absoluta", disse.
© ROTA DE COLISÃO - 2016. Todos os direitos reservados.
LAYOUT E PROGRAMAÇÃO POR: FL DESIGN.
Tecnologia do Blogger.
imagem-logo